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Áreas de Atuação

  • Elaboração de pareceres para empresas;
  • Elaboração de contratos para empresas;
  • Levantamento e análise de processos junto à justiça;
  • Defesa de causas em defesa do consumidor.
  • Ação de execução de alimentos;
  • Ação de investigação de paternidade;
  • Adoção;
  • Alimentos e ações revisionais;
  • Anulação de casamento;
  • Casamento e pactos antenupciais;
  • Contrato de convivência;
  • Curatela;
  • Filiação biológica e socioafetiva;
  • Guarda de filhos e visitas / convivência familiar;
  • Parentesco biológico e socioafetivo;
  • Regime de bens e sua alteração;
  • Separação e divórcio;
  • Tutela;
  • União estável e seus direitos patrimoniais e pessoais.
  • Anulação de partilha;
  • Anulação e revogação de testamentos;
  • Inventários, arrolamentos e alvarás;
  • Partilha amigável, judicial e extrajudicial;
  • Promoção de composição entre herdeiros;
  • Testamentos público, cerrado e particular.
  • Responsabilidade civil (danos morais, materiais e estéticos);
  • Execuções;
  • Ações de cobrança;
  • Ações cíveis em geral;
  • Apresentação de defesas e recursos;
  • Análise, elaboração e revisão de contratos;
  • Notificações, interpelações e procurações.
  • Acompanhamento em Delegacias;
  • Atuação em Inquérito Policial Civil e Federal;
  • Defesa em Ação Penal em Primeira Instância e Tribunais Superiores;
  • Pedido de Instauração de Queixa Crime;
  • Atuação em Tribunal do Júri;
  • Atuação como Assistente de Acusação;
  • Revisão Criminal;
  • Defesa em sustentação oral em sede recursal;
  • Impetração de Habeas Corpus.
  • Desincompatibilização e afastamentos;
  • Janela de mudança partidária;
  • Ação de Justificação de Desfiliação Partidária;
  • Ação de Perda do Mandato Eletivo por infidelidade partidária;
  • Representação por propaganda eleitoral extemporânea – Representação por divulgação de nome de candidato ou veiculação de programa apresentado ou comentado por pretenso candidato;
  • Convenções partidárias e Processo de Registro das Candidaturas;
  • Ação de impugnação ao Registro de Candidaturas;
  • Notícia de Inelegibilidade;
  • Ação de Investigação Judicial Eleitoral;
  • Representação por propaganda irregular;
  • Pedido de Resposta (Direito de Resposta);
  • Representação por captação ilícita de sufrágio;
  • Representação por captação de recursos e gastos ilícitos em campanha;
  • Representação por condutas vedadas aos Agentes Públicos em campanha;
  • Representação por doação acima do limite legal;
  • Representação por captação ilícita de sufrágio;
  • Representação na pesquisa eleitoral;
  • Recurso contra a expedição do diploma;
  • Ação de impugnação do mandato eletivo;
  • Processo Penal Eleitoral;
  • Recursos Eleitorais.
  • Elaboração de contrato de trabalho e de estágio;
  • Elaboração de pareceres trabalhistas;
  • Elaboração de acordo de compensação e prorrogação de jornada;
  • Análise de riscos trabalhistas;
  • Levantamento e análise de processos junto à justiça.
  • Atuação de forma administrativa junto à Previdência Social;
  • Realização de análise contributiva;
  • Requerimento de benefícios previdenciários junto aos órgãos competentes;
  • Comprovação no viés administrativo de tempo de serviço;
  • Requerimento de Certidão de Tempo de Serviço;
  • Pedidos de Revisão de Benefícios;
  • Interposição de recursos administrativos;
  • Atuação judicial contra a Previdência Social;
  • Ações de Aposentadoria por tempo de serviço;
  • Ações de Aposentadoria por idade;
  • Ações de Aposentadoria por invalidez;
  • Ações de Aposentadoria especial;
  • Ações de requerimento de Auxílio-doença;
  • Ações de requerimento de Auxílio-acidente;
  • Ações de requerimento de Auxílio-reclusão;
  • Ações de solicitação de Salário-maternidade;
  • Ações de Revisão de valor dos benefícios;
  • Ações de Justificação judicial;
  • Ações de Indenizações por acidente de trabalho;
  • Atuação na área de Previdência Privada Complementar;
  • Consultoria às entidades patrocinadoras e participantes de fundos de pensão;
  • Elaboração de estudos de viabilidade da previdência complementar e pareceres acerca dos planos de previdência complementar;
  • Acompanhamento de ações judiciais;
  • Defesa em execução fiscal municipal, estadual e federal;
  • Recuperação de tributos;
  • Planejamento tributário.
  • Recuperação de crédito (execução e cobrança judicial e extrajudicial);
  • Elaboração de contratos;
  • Elaboração de pareceres;
  • Elaboração de contrato social e aditivos;
  • Análise de contratos com prestadores de serviço;
  • Levantamento e análise de processos junto à justiça;
  • Recuperação judicial e extrajudicial;
  • Advocacia Colaborativa;
  • Advocacia Extrajudicial;
  • Atuação em Sessões de Mediação, Conciliação e Arbitragem;
  • Atuação em Negociação e Dispute Board;
  • Assistência em Justiça Restaurativa.
  • Acompanhamento de processos;
  • Assessoria e consultoria jurídica;
  • Consultas;
  • Pareceres.
  • Audiências;
  • Extração e postagem de cópias;
  • Obtenção de certidões forenses, cartoriais e de outros órgãos públicos;
  • Emissão de guias de custas e despesas processuais;
  • Distribuição e acompanhamento de ações, recursos e carta precatória;
  • Protocolo de petições iniciais e interlocutórias;
  • Acompanhamento processual judicial e administrativo;
  • Acompanhamento em audiências;
  • Elaboração de recursos;
  • Diligências forenses e em repartições públicas municipais, estaduais e federais.

ESTOU ME DIVORCIANDO E MEU MARIDO QUER ME OBRIGAR A MUDAR DE NOME. É POSSÍVEL?

Ao se casar, é muito comum que um dos cônjuges, habitualmente a mulher, venha a alterar o seu nome, para incluir um dos sobrenomes do outro cônjuge. É o que se chama popularmente de “nome de casado”.

Ocorre que após o fim do relacionamento e com o inicio do processo de divórcio, há o interesse na alteração do nome daquele que mudou, retornando ao que se chama de “nome de solteiro”.

Como o nome é um direito personalíssimo, uma vez que diz respeito à própria identidade da pessoa em relação a si, à família e à sociedade, apenas pode partir dele o desejo de alterar o nome de casado, retornando ao nome que utilizava anteriormente ao casamento.

A regra, inclusive, é que no divórcio o cônjuge permanecerá com o nome de casado, salvo se houver manifestação expressa pelo desejo de alteração do nome.

Desta forma, um cônjuge não pode obrigar o outro a alterar seu nome durante o divórcio, para que retorne ao nome anterior ao do casamento. A mudança de nome após o divórcio deve partir sempre daquele que mudou.

Em julgamento recente (REsp 1.732.807-RJ), o STJ confirmou que é necessária a manifestação expressa da vontade da alteração do nome de casado após o divórcio por aquele que o alterou. Nem mesmo quando o divorciando deixa de apresentar defesa em face do pedido de alteração de nome há a possibilidade de que ocorra a sua alteração de forma obrigatória, uma vez que o pedido de alteração deve partir de forma clara e expressa por quem alterou.

Vale lembrar que ambos os cônjuges podem alterar o nome durante o casamento, independentemente de seu gênero, ou podem inclusive não o alterar, mantendo cada um seu nome de solteiro, dependendo da vontade dos mesmos.

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