Edit Content

Áreas de Atuação

  • Elaboração de pareceres para empresas;
  • Elaboração de contratos para empresas;
  • Levantamento e análise de processos junto à justiça;
  • Defesa de causas em defesa do consumidor.
  • Ação de execução de alimentos;
  • Ação de investigação de paternidade;
  • Adoção;
  • Alimentos e ações revisionais;
  • Anulação de casamento;
  • Casamento e pactos antenupciais;
  • Contrato de convivência;
  • Curatela;
  • Filiação biológica e socioafetiva;
  • Guarda de filhos e visitas / convivência familiar;
  • Parentesco biológico e socioafetivo;
  • Regime de bens e sua alteração;
  • Separação e divórcio;
  • Tutela;
  • União estável e seus direitos patrimoniais e pessoais.
  • Anulação de partilha;
  • Anulação e revogação de testamentos;
  • Inventários, arrolamentos e alvarás;
  • Partilha amigável, judicial e extrajudicial;
  • Promoção de composição entre herdeiros;
  • Testamentos público, cerrado e particular.
  • Responsabilidade civil (danos morais, materiais e estéticos);
  • Execuções;
  • Ações de cobrança;
  • Ações cíveis em geral;
  • Apresentação de defesas e recursos;
  • Análise, elaboração e revisão de contratos;
  • Notificações, interpelações e procurações.
  • Acompanhamento em Delegacias;
  • Atuação em Inquérito Policial Civil e Federal;
  • Defesa em Ação Penal em Primeira Instância e Tribunais Superiores;
  • Pedido de Instauração de Queixa Crime;
  • Atuação em Tribunal do Júri;
  • Atuação como Assistente de Acusação;
  • Revisão Criminal;
  • Defesa em sustentação oral em sede recursal;
  • Impetração de Habeas Corpus.
  • Desincompatibilização e afastamentos;
  • Janela de mudança partidária;
  • Ação de Justificação de Desfiliação Partidária;
  • Ação de Perda do Mandato Eletivo por infidelidade partidária;
  • Representação por propaganda eleitoral extemporânea – Representação por divulgação de nome de candidato ou veiculação de programa apresentado ou comentado por pretenso candidato;
  • Convenções partidárias e Processo de Registro das Candidaturas;
  • Ação de impugnação ao Registro de Candidaturas;
  • Notícia de Inelegibilidade;
  • Ação de Investigação Judicial Eleitoral;
  • Representação por propaganda irregular;
  • Pedido de Resposta (Direito de Resposta);
  • Representação por captação ilícita de sufrágio;
  • Representação por captação de recursos e gastos ilícitos em campanha;
  • Representação por condutas vedadas aos Agentes Públicos em campanha;
  • Representação por doação acima do limite legal;
  • Representação por captação ilícita de sufrágio;
  • Representação na pesquisa eleitoral;
  • Recurso contra a expedição do diploma;
  • Ação de impugnação do mandato eletivo;
  • Processo Penal Eleitoral;
  • Recursos Eleitorais.
  • Elaboração de contrato de trabalho e de estágio;
  • Elaboração de pareceres trabalhistas;
  • Elaboração de acordo de compensação e prorrogação de jornada;
  • Análise de riscos trabalhistas;
  • Levantamento e análise de processos junto à justiça.
  • Atuação de forma administrativa junto à Previdência Social;
  • Realização de análise contributiva;
  • Requerimento de benefícios previdenciários junto aos órgãos competentes;
  • Comprovação no viés administrativo de tempo de serviço;
  • Requerimento de Certidão de Tempo de Serviço;
  • Pedidos de Revisão de Benefícios;
  • Interposição de recursos administrativos;
  • Atuação judicial contra a Previdência Social;
  • Ações de Aposentadoria por tempo de serviço;
  • Ações de Aposentadoria por idade;
  • Ações de Aposentadoria por invalidez;
  • Ações de Aposentadoria especial;
  • Ações de requerimento de Auxílio-doença;
  • Ações de requerimento de Auxílio-acidente;
  • Ações de requerimento de Auxílio-reclusão;
  • Ações de solicitação de Salário-maternidade;
  • Ações de Revisão de valor dos benefícios;
  • Ações de Justificação judicial;
  • Ações de Indenizações por acidente de trabalho;
  • Atuação na área de Previdência Privada Complementar;
  • Consultoria às entidades patrocinadoras e participantes de fundos de pensão;
  • Elaboração de estudos de viabilidade da previdência complementar e pareceres acerca dos planos de previdência complementar;
  • Acompanhamento de ações judiciais;
  • Defesa em execução fiscal municipal, estadual e federal;
  • Recuperação de tributos;
  • Planejamento tributário.
  • Recuperação de crédito (execução e cobrança judicial e extrajudicial);
  • Elaboração de contratos;
  • Elaboração de pareceres;
  • Elaboração de contrato social e aditivos;
  • Análise de contratos com prestadores de serviço;
  • Levantamento e análise de processos junto à justiça;
  • Recuperação judicial e extrajudicial;
  • Advocacia Colaborativa;
  • Advocacia Extrajudicial;
  • Atuação em Sessões de Mediação, Conciliação e Arbitragem;
  • Atuação em Negociação e Dispute Board;
  • Assistência em Justiça Restaurativa.
  • Acompanhamento de processos;
  • Assessoria e consultoria jurídica;
  • Consultas;
  • Pareceres.
  • Audiências;
  • Extração e postagem de cópias;
  • Obtenção de certidões forenses, cartoriais e de outros órgãos públicos;
  • Emissão de guias de custas e despesas processuais;
  • Distribuição e acompanhamento de ações, recursos e carta precatória;
  • Protocolo de petições iniciais e interlocutórias;
  • Acompanhamento processual judicial e administrativo;
  • Acompanhamento em audiências;
  • Elaboração de recursos;
  • Diligências forenses e em repartições públicas municipais, estaduais e federais.

ESTOU ME DIVORCIANDO, SAÍ DE CASA E MEU CÔNJUGE CONTINUA MORANDO EM NOSSO ÚNICO IMÓVEL. TENHO DIREITO A ALGUM PAGAMENTO?

O cônjuge que, durante o processo de divórcio e partilha dos bens, utiliza com exclusividade do único bem do casal pode ter que uma indenização ao outro, que se encontra privado do bem.

Não por acaso, também são chamados de alimentos indenizatórios ou compensatórios, uma vez que a sua finalidade é a de compensar o cônjuge que não se encontra na administração do patrimônio do casal e não recebe os rendimentos do bem, até que seja finalizada a partilha de bens.

Em termos práticos, a medida a ser observada é a seguinte: caso um dos divorciandos se encontre administrando e usufruindo da maior parte do patrimônio constituído pelo casal durante o casamento, surge a possibilidade de serem fixados alimentos indenizatórios em favor do outro divorciando.

O propósito de se admitir os alimentos compensatórios antes da partilha dos bens é de evitar que a sua realização seja prolongada indeterminadamente. É o que se observa nos processos onde um dos cônjuges ingressa com uma ação apenas para obter o divórcio, omitindo do seu pedido a partilha do patrimônio constituído pelo casal, com a intenção de postergar a sua divisão.

Desde quando são devidos?

Há a necessidade de que aquele que se encontra administrando o bem seja notificado da insatisfação do outro cônjuge, sob pena de ser considerado um empréstimo gratuito.

Essa notificação pode ser feita por meio de um cartório extrajudicial, durante a ação de divórcio ou até mesmo em ação própria, momento a partir do qual pode ser definido como o marco inicial para que seja paga a indenização.

E se o casal tiver mais de um bem? O que muda?

Se o bem for um imóvel utilizado apenas por um dos cônjuges, a tendência é que seja determinado o pagamento da metade do valor que o mesmo renderia caso estivesse alugado, por mês, até que seja realizada a partilha dos bens, abatidos os custos do imóvel.

No caso de o casal possuir mais de um bem, há de ser observada a proporção dos bens e valores com que cada um dos cônjuges utiliza durante o processo de divórcio. Se um dos dois usar ou alugar imóveis com maior valor do que o outro, como, por exemplo, a hipótese em que um usa da casa do casal, enquanto o outro recebe sozinho a renda de uma sala comercial do casal, deve ser realizado o pagamento de uma indenização por aquele que estiver com o bem de maior valor.

Mais Algumas das nossas Atuações em previdenciário